CAPÍTULO XIV - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 79-B

Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Simples Nacional) · Art. 79-B

Art. 79-B.

Excepcionalmente para os fatos geradores ocorridos em julho de 2007, os tributos apurados na forma dos arts. 18 a 20 desta Lei Complementar deverão ser pagos até o último dia útil de agosto de 2007.

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