CAPÍTULO XIV - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 83

Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Simples Nacional) · Art. 83

Art. 83. O art. 94 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 , fica acrescido do seguinte § 2o , passando o parágrafo único a vigorar como § 1o :

“Art. 94.

........................................................................

..............................................................................................

§ 2º Não será computado como tempo de contribuição, para efeito dos benefícios previstos em regimes próprios de previdência social, o período em que o segurado contribuinte individual ou facultativo tiver contribuído na forma do § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 , salvo se complementadas as contribuições na forma do § 3o do mesmo artigo.” (NR)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XIV - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei.complementar:2006-12-14;123!art83

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