Art. 6
Incluído pela LC 155/2016. 1 acórdão do TJSP cita este artigo, a mais recente julgada em 26/05/2026.
Art. 6 1
-C.
Caso os sócios decidam pela venda da empresa, o investidor - anjo terá direito de preferência na aquisição, bem como direito de venda conjunta da titularidade do aporte de capital, nos mesmos termos e condições que forem ofertados aos sócios regulares.
(Incluído pela Lei Complementar nº 155, de 2016) Produção de efeito
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