CAPÍTULO IXSeção I - Disposições Gerais

Art. 58-A

Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Simples Nacional) · Art. 58-A

Incluído pela LC 147/2014.

Histórico de alterações
2014incluído · LC 147/2014

Art. 58-A. Os bancos públicos e privados não poderão contabilizar, para cumprimento de metas, empréstimos realizados a pessoas físicas, ainda que sócios de empresas, como disponibilização de crédito para microempresas e empresas de pequeno porte.

(Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IX
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei.complementar:2006-12-14;123!art58-A

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