Art. 58-A
Incluído pela LC 147/2014.
Art. 58-A. Os bancos públicos e privados não poderão contabilizar, para cumprimento de metas, empréstimos realizados a pessoas físicas, ainda que sócios de empresas, como disponibilização de crédito para microempresas e empresas de pequeno porte.
(Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)
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