Art. 13-A
Incluído pela LC 155/2016. 1 acórdão do TJSP cita este artigo, a mais recente julgada em 26/05/2026.
Art. 13-A. Para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS no Simples Nacional, o limite máximo de que trata o inciso II do caput do art. 3o será de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), observado o disposto nos §§ 11, 13, 14 e 15 do mesmo artigo, nos §§ 17 e 17-A do art. 18 e no § 4o do art. 19.
(Incluído pela Lei Complementar nº 155, de 2016) Produção de efeito
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