Título III - Dos Direitos e VantagensCapítulo VI - Das Concessões

Art. 97

Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais · Art. 97

Redação atual dada pela Lei 12.998/2014.

Histórico de alterações
2014alterado · Lei 12.998/2014

Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;

II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;

(Redação dada pela Lei nº 12.998, de 2014)

III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :

a) casamento;

b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

Outros artigos do mesmo título: Título III - Dos Direitos e Vantagens
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art97

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