Título III - Dos Direitos e VantagensCapítulo VII - Do Tempo de Serviço

Art. 100

Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais · Art. 100

9 acórdãos do TRF1 citam este artigo, a mais recente julgada em 08/11/2025.

Art. 100. É contado para todos os efeitos o tempo de serviço público federal, inclusive o prestado às Forças Armadas.

Outros artigos do mesmo título: Título III - Dos Direitos e Vantagens
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art100

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita