Título III - Dos Direitos e VantagensCapítulo VI - Das Concessões

Art. 99

Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais · Art. 99

1 decisão monocrática do TRF1 cita este artigo, a mais recente julgada em 07/08/2025.

Art. 99. Ao servidor estudante que mudar de sede no interesse da administração é assegurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga.

Parágrafo único. O disposto neste artigo estende-se ao cônjuge ou companheiro, aos filhos, ou enteados do servidor que vivam na sua companhia, bem como aos menores sob sua guarda, com autorização judicial.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art99

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