Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97.
Título IX - Capítulo Único

Art. 251

Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais · Art. 251

Art. 251.

Enquanto não for editada a Lei Complementar de que trata o art. 192 da Constituição Federal , os servidores do Banco Central do Brasil continuarão regidos pela legislação em vigor à data da publicação desta lei.

(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art251

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