Título IV - Do Regime DisciplinarCapítulo V - Das Penalidades

Art. 134

Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais · Art. 134

Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

(Vide ADPF nº 418)

Outros artigos do mesmo capítulo: Capítulo V - Das Penalidades
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art134

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita