Título IV - Do Regime DisciplinarCapítulo V - Das Penalidades

Art. 138

Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais · Art. 138

Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art138

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