Título IV - Do Regime DisciplinarCapítulo V - Das Penalidades

Art. 136

Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais · Art. 136

Art. 136. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, nos casos dos incisos IV, VIII, X e XI do art. 132, implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.

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