Título IV - Do Regime DisciplinarCapítulo V - Das Penalidades

Art. 135

Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais · Art. 135

1 acórdão do TRF1 cita este artigo, a mais recente julgada em 06/08/2025.

Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

Parágrafo único. Constatada a hipótese de que trata este artigo, a exoneração efetuada nos termos do art. 35 será convertida em destituição de cargo em comissão.

Outros artigos do mesmo capítulo: Capítulo V - Das Penalidades
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art135

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