TÍTULO VI - Do Licenciamento, da Reserva dos Certificados de Alistamento de Reservista, de Dispensa de Incorporação e de IsençãoCAPÍTULO III - Dos Certificados de AIistamento Militar, de Reservista, de Dispensa de Incorporação e de Isenção

Art. 42

Lei do Serviço Militar · Art. 42

Art 42. É vedado, a quem quer que seja, reter Certificados de Alistamento, de Reservista, de Isenção ou de Dispensa de Incorporação, ou incluí-los em processo burocrático, ressalvados os casos de suspeita de fraude de pessoa ou da coisa e o que dispõe o art. 55 desta lei.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1964-08-17;4375!art42

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