TÍTULO VI - Do Licenciamento, da Reserva dos Certificados de Alistamento de Reservista, de Dispensa de Incorporação e de IsençãoCAPÍTULO III - Dos Certificados de AIistamento Militar, de Reservista, de Dispensa de Incorporação e de Isenção

Art. 41

Lei do Serviço Militar · Art. 41

Art 41. A entrega do Certificado às praças expulsas será feita no próprio ato de expulsão, na forma da legislação em vigor.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1964-08-17;4375!art41

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