TÍTULO VI - Do Licenciamento, da Reserva dos Certificados de Alistamento de Reservista, de Dispensa de Incorporação e de IsençãoCAPÍTULO II - Da Reserva

Art. 36

Lei do Serviço Militar · Art. 36

Art 36. Os dispensados de incorporação, para efeito do parágrafo 3º do art. 181 da Constituição da República , são considerados em dia com o Serviço Militar inicial.

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