TÍTULO VI - Do Licenciamento, da Reserva dos Certificados de Alistamento de Reservista, de Dispensa de Incorporação e de IsençãoCAPÍTULO III - Dos Certificados de AIistamento Militar, de Reservista, de Dispensa de Incorporação e de Isenção

Art. 39

Lei do Serviço Militar · Art. 39

Art 39. Aos brasileiros isentos do Serviço Militar será fornecido, pela autoridade militar competente, o Certificado de Isenção.

Parágrafo único. O Certificado de Isenção será fornecido gratuitamente.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1964-08-17;4375!art39

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