CAPÍTULO III - Disposições Especiais Aplicáveis ao Sistema

Art. 31

Sistema Nacional de Seguros Privados (Decreto-Lei 73/1966) · Art. 31

Redação atual dada pela DL 296/1967.

Histórico de alterações
1967alterado · DL 296/1967

Art. 31. É assegurada ampla defesa em qualquer processo instaurado por infração ao presente Decreto-Lei, sendo nulas as decisões proferidas com inobservância dêste preceito.

(Redação dada pelo Decreto-lei nº 296, de 1967)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - Disposições Especiais Aplicáveis ao Sistema
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1966-11-21;73!art31

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