CAPÍTULO III - Disposições Especiais Aplicáveis ao Sistema

Art. 30

Sistema Nacional de Seguros Privados (Decreto-Lei 73/1966) · Art. 30

Art 30. As Sociedades Seguradoras não poderão conceder aos segurados comissões ou bonificações de qualquer espécie, nem vantagens especiais que importem dispensa ou redução de prêmio.

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