PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO VIII - DAS AÇÕES ORIGINÁRIASCAPÍTULO II - Da Ação Rescisória

Art. 233

Regimento Interno do STJ · Art. 233

1 acórdão e 5 decisões monocráticas do STJ e do TJDFT citam este artigo, a mais recente julgada em 03/07/2026.

Art. 233. A ação rescisória terá início por petição escrita, acompanhada de tantas cópias quantos forem os réus.

1 acórdão do STJ cita este artigo
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO VIII - DAS AÇÕES ORIGINÁRIAS
Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art233

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