PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO VIII - DAS AÇÕES ORIGINÁRIASCAPÍTULO II - Da Ação Rescisória
Art. 238
Regimento Interno do STJ · Art. 238
Art. 238. A escolha de relator recairá, sempre que possível, em Ministro que não haja participado do julgamento rescindendo.
(Redação dada pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)