Art. 238
2 acórdãos e 6 decisões monocráticas do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 16/03/2026.
Art. 238. A escolha de relator recairá, sempre que possível, em Ministro que não haja participado do julgamento rescindendo.
(Redação dada pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)
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