PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO VIII - DAS AÇÕES ORIGINÁRIASCAPÍTULO II - Da Ação Rescisória

Art. 238

Regimento Interno do STJ · Art. 238

2 acórdãos e 6 decisões monocráticas do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 16/03/2026.

Art. 238. A escolha de relator recairá, sempre que possível, em Ministro que não haja participado do julgamento rescindendo.

(Redação dada pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO VIII - DAS AÇÕES ORIGINÁRIAS
Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art238

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