PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO VII - DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAISCAPÍTULO II - Do Mandado de Segurança

Art. 214

Regimento Interno do STJ · Art. 214

93 decisões monocráticas do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 29/09/2026.

Art. 214. Transcorrido o prazo de dez dias do pedido de informações, com ou sem estas, serão os autos encaminhados ao Ministério Público que emitirá parecer no prazo de cinco dias.

Parágrafo único. Devolvidos os autos, o relator, em cinco dias, pedirá dia para julgamento, ou, se a matéria for objeto de jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal, poderá decidir monocraticamente.

(Redação dada pela Emenda Regimental n. 16, de 2014)

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO VII - DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS
Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art214

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