PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO VII - DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAISCAPÍTULO I - Do Habeas Corpus
Art. 209
Regimento Interno do STJ · Art. 209
Art. 209. Se, pendente o processo de habeas corpus, cessar a violência ou coação, julgar-se-á prejudicado o pedido, podendo, porém, o Tribunal declarar a ilegalidade do ato e tomar as providências cabíveis para punição do responsável.