Art. 209
9 acórdãos e 469 decisões monocráticas de STJ, TRF5 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 07/10/2026.
Art. 209. Se, pendente o processo de habeas corpus, cessar a violência ou coação, julgar-se-á prejudicado o pedido, podendo, porém, o Tribunal declarar a ilegalidade do ato e tomar as providências cabíveis para punição do responsável.
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