PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO VII - DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAISCAPÍTULO III - Do Mandado de Injunção e do Habeas Data
Art. 216
Regimento Interno do STJ · Art. 216
Art. 216. No mandado de injunção e no habeas data, serão observadas as normas da legislação de regência. Enquanto estas não forem promulgadas, observar- se-ão, no que couber, o Código de Processo Civil e a Lei n. 1.533, de 1951.
(Incluído pela Emenda Regimental n. 18, de 2014)
(Redação dada pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)