PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO VII - DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAISCAPÍTULO II - Do Mandado de Segurança

Art. 212

Regimento Interno do STJ · Art. 212

11 acórdãos e 1.433 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 08/10/2026.

Art. 212. Se for manifesta a incompetência do Tribunal, ou manifestamente incabível a segurança, ou se a petição inicial não atender aos requisitos legais, ou excedido o prazo estabelecido no artigo 18 da Lei n. 1.533, de 1951, poderá o relator indeferir, desde logo, o pedido.

1.433 decisões monocráticas de STJ, TJCE e outros tribunais citam este artigo1.419 STJ · 4 TJCE · 4 TJPE · 2 STF · 2 TJSC · 2 TJSP
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Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art212

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