Art. 212
11 acórdãos e 1.433 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 08/10/2026.
Art. 212. Se for manifesta a incompetência do Tribunal, ou manifestamente incabível a segurança, ou se a petição inicial não atender aos requisitos legais, ou excedido o prazo estabelecido no artigo 18 da Lei n. 1.533, de 1951, poderá o relator indeferir, desde logo, o pedido.
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