Parte II - Do ProcessoTítulo XII - Da ExecuçãoCapítulo IV - Da Intervenção Federal nos Estados

Art. 351

Regimento Interno do STF · Art. 351

Art. 351. O Presidente, ao receber o pedido: i – tomará as providências oficiais que lhe parecerem adequadas para remover, administrativamente, a causa do pedido; ii – mandará arquivá-lo, se for manifestamente infundado, cabendo do seu despacho agravo regimental.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:supremo.tribunal.federal:regimento.interno:1980-10-15;ristf!art351

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