Parte II - Do ProcessoTítulo XII - Da ExecuçãoCapítulo III - Da Carta de Sentença

Art. 348

Regimento Interno do STF · Art. 348

Art. 348. O pedido será dirigido ao Presidente ou ao Relator, que o apreciará.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:supremo.tribunal.federal:regimento.interno:1980-10-15;ristf!art348

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