Parte II - Do ProcessoTítulo XI - Dos RecursosCapítulo V - Do Recurso Extraordinário

Art. 329

Regimento Interno do STF · Art. 329

Art. 329. A Presidência do Tribunal promoverá ampla e específica divulgação do teor das decisões sobre repercussão geral, bem como formação e atualização de banco eletrônico de dados a respeito.

(Redação dada pela Emenda Regimental n. 21, de 30 de abril de 2007)

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:supremo.tribunal.federal:regimento.interno:1980-10-15;ristf!art329

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