Parte II - Do ProcessoTítulo XI - Dos RecursosCapítulo VI - Dos EmbargosSeção I - Dos Embargos de Divergência e dos Embargos Infrigentes

Art. 330

Regimento Interno do STF · Art. 330

Art. 330. Cabem embargos de divergência à decisão de Turma que, em recurso extraordinário ou em agravo de instrumento, divergir de julgado de outra Turma ou do Plenário na interpretação do direito federal.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:supremo.tribunal.federal:regimento.interno:1980-10-15;ristf!art330

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