Parte II - Do ProcessoTítulo V - Dos Processos sobre CompetênciaCapítulo II - Do Conflito de Jurisdição ou Competência e de Atribuições

Art. 164

Regimento Interno do STF · Art. 164

Art. 164. Dar-se-á conflito nos casos previstos nas leis processuais.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:supremo.tribunal.federal:regimento.interno:1980-10-15;ristf!art164

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