Parte II - Do ProcessoTítulo V - Dos Processos sobre CompetênciaCapítulo I - Da Reclamação

Art. 157

Regimento Interno do STF · Art. 157

Art. 157. O Relator requisitará informações da autoridade, a quem for imputada a prática do ato impugnado, que as prestará no prazo de cinco dias.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:supremo.tribunal.federal:regimento.interno:1980-10-15;ristf!art157

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