Parte II - Do ProcessoTítulo V - Dos Processos sobre CompetênciaCapítulo I - Da Reclamação

Art. 159

Regimento Interno do STF · Art. 159

Art. 159. Qualquer interessado poderá impugnar o pedido do reclamante.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:supremo.tribunal.federal:regimento.interno:1980-10-15;ristf!art159

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