Parte II - Do ProcessoTítulo III - Das SessõesCapítulo V - Das Sessões Administrativas e do Conselho

Art. 151

Regimento Interno do STF · Art. 151

Art. 151. As sessões serão secretas: i – quando algum dos Ministros pedir que o Plenário ou a Turma se reúna em conselho; ii – quando convocadas pelo Presidente para assunto administrativo ou da economia do Tribunal.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:supremo.tribunal.federal:regimento.interno:1980-10-15;ristf!art151

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