Parte II - Do ProcessoTítulo III - Das SessõesCapítulo II - Das Sessões Solenes

Art. 142

Regimento Interno do STF · Art. 142

Art. 142. O cerimonial das sessões solenes será regulado por ato do Presidente.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:supremo.tribunal.federal:regimento.interno:1980-10-15;ristf!art142

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