TÍTULO IV - DAS PENALIDADES E DOS ACRÉSCIMOS MORATÓRIOSCAPÍTULO II - DO PAGAMENTO OU DO RECOLHIMENTO FORA DOS PRAZOSSeção I - Do cálculo dos juros e da multa de mora

Art. 993

Regulamento do Imposto de Renda · Art. 993

Art. 993. Os juros e a multa de mora serão calculados sobre o valor do imposto sobre a renda ou da quota em reais (Lei nº 8.981, de 1995, art. 5º, caput , e art. 6º ;

Lei nº 9.249, de 1995, art. 1º ; e Lei nº 10.522, de 2002, art. 29 e art. 30) .

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2018-11-22;9580!art993

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