Art. 853
Art. 853. É vedado o pagamento ou o resgate de qualquer título ou aplicação, e seus rendimentos ou seus ganhos, a beneficiário não identificado.
(Lei nº 8.021, de 1990, art. 1º)
Parágrafo único. É dado obrigatório da identificação o número de inscrição no CNPJ ou no CPF.
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita