TÍTULO I - DA TRIBUTAÇÃO NA FONTECAPÍTULO VI - DA RETENÇÃO E DO RECOLHIMENTOSeção I - Da retenção do imposto sobre a renda

Responsabilidade da fonte

Regulamento do Imposto de Renda · Art. 775

Art. 775. Compete à fonte reter o imposto sobre a renda de que trata este Título ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 99 e art. 100 ; e Lei nº 7.713, de 1988, art. 7º, § 1º ).

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VI - DA RETENÇÃO E DO RECOLHIMENTO
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2018-11-22;9580!art775

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