Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo
Art. 657. O Funres será administrado e disciplinado pelo Grupo-Executivo para Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo ( Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, art. 12 ).
Parágrafo único. A partir de 29 de novembro de 2013, data de publicação da Medida Provisória nº 628, de 2013 , ficaram extintos o Funres e o Grupo-Executivo para Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo.
(Lei nº 12.979, de 2014, art. 4º e art. 8º)
- Art. 653
- Art. 654: Disposições gerais
- Art. 655: Fundo de Investimentos do Nordeste
- Art. 656: Fundo de Investimentos da Amazônia
- Art. 658
- Art. 659
- Art. 660: Opção e recolhimento do incentivo
- Art. 661
- Art. 662: Certificados de investimentos
- Art. 663
- Art. 664: Conversão em títulos
- Art. 665: Destinação a projeto próprio
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