TÍTULO XV - DAS DEDUÇÕES DO IMPOSTO SOBRE A RENDACAPÍTULO II - DA APLICAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA EM INVESTIMENTOS REGIONAISSeção I - Disposições gerais

Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo

Regulamento do Imposto de Renda · Art. 657

Art. 657. O Funres será administrado e disciplinado pelo Grupo-Executivo para Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo ( Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, art. 12 ).

Parágrafo único. A partir de 29 de novembro de 2013, data de publicação da Medida Provisória nº 628, de 2013 , ficaram extintos o Funres e o Grupo-Executivo para Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo.

(Lei nº 12.979, de 2014, art. 4º e art. 8º)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - DA APLICAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA EM INVESTIMENTOS REGIONAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2018-11-22;9580!art657

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