TÍTULO VIII - DO LUCRO REALCAPÍTULO IX - DOS INCENTIVOS A ATIVIDADES CULTURAIS OU ARTÍSTICAS

Fiscalização

Regulamento do Imposto de Renda · Art. 544

Art. 544. Compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda a fiscalização da aplicação dos incentivos fiscais previstos neste Capítulo.

(Lei nº 8.313, de 1991, art. 36)

Parágrafo único. As entidades incentivadoras e captadoras dos recursos previstos neste Capítulo deverão comunicar, na forma estabelecida pelos Ministros de Estado da Fazenda e da Cultura, os aportes financeiros realizados e recebidos, e as entidades captadoras deverão efetuar a comprovação de sua aplicação.

(Lei nº 8.313, de 1991, art. 21)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IX - DOS INCENTIVOS A ATIVIDADES CULTURAIS OU ARTÍSTICAS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2018-11-22;9580!art544

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