TÍTULO VIII - DO LUCRO REALCAPÍTULO VII - DAS DEMAIS RECEITAS E DESPESASSeção III - Das contribuições de subscritores de valores mobiliários

Encargos com emissão de ações ou bônus de subscrição

Regulamento do Imposto de Renda · Art. 521

Art. 521.

Os custos associados às transações destinadas à obtenção de recursos próprios, por meio da distribuição primária de ações ou bônus de subscrição contabilizados no patrimônio líquido, poderão ser excluídos, para fins de determinação do lucro real, quando incorridos ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 38-A ).

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VII - DAS DEMAIS RECEITAS E DESPESAS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2018-11-22;9580!art521

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