Art. 439
Art. 439.
A contrapartida da redução do ágio por rentabilidade futura ( goodwill ), inclusive por meio de redução ao valor recuperável, não será computada para fins de determinação do lucro real.
(Lei nº 12.973, de 2014, art. 28, caput)
Parágrafo único. A redução do ágio de que trata o inciso III do caput do art. 421 , observará o disposto no art. 422.
(Lei nº 12.973, de 2014, art. 28, parágrafo único)
- Art. 433: Incorporação, fusão ou cisão referente ao goodwill
- Art. 434: Incorporação, fusão ou cisão referente ao ganho por compra vantajosa
- Art. 435: Incorporação, fusão ou cisão referente às partes dependentes
- Art. 436: Incorporação, fusão ou cisão referente à participação societária adquirida em estágios
- Art. 437: Incorporação, fusão ou cisão referente a estágios
- Art. 438
- Art. 440
- Art. 441
- Art. 442
- Art. 443
- Art. 444
- Art. 445
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