Incorporação, fusão ou cisão referente às partes dependentes
Art. 435.
Para fins do disposto nos art. 431 e art. 433 , consideram-se partes dependentes quando:
(Lei nº 12.973, de 2014, art. 25, caput)
I - o adquirente e o alienante são controlados, direta ou indiretamente, pela mesma parte ou partes;
(Lei nº 12.973, de 2014, art. 25, caput, inciso I)
II - houver relação de controle entre o adquirente e o alienante;
(Lei nº 12.973, de 2014, art. 25, caput, inciso II)
III - o alienante for sócio, titular, conselheiro ou administrador da pessoa jurídica adquirente;
(Lei nº 12.973, de 2014, art. 25, caput, inciso III)
IV - o alienante for parente ou afim até o terceiro grau, cônjuge ou companheiro das pessoas relacionadas no inciso III (Lei nº 12.973, de 2014, art. 25, caput, inciso IV);
ou V - em decorrência de outras relações não descritas no inciso I ao inciso IV, em que fique comprovada a dependência societária ( Lei nº 12.973, de 2014, art. 25, caput, inciso V) .
Parágrafo único. Na hipótese de participação societária adquirida em estágios, a relação de dependência entre o alienante e o adquirente de que trata este artigo deverá ser verificada no ato da primeira aquisição, desde que as condições do negócio estejam previstas no instrumento negocial.
(Lei nº 12.973, de 2014, art. 25, parágrafo único)
- Art. 429
- Art. 430: Disposição transitória quanto à reavaliação de bens na investida
- Art. 431: Incorporação, fusão ou cisão referente à mais-valia
- Art. 432: Incorporação, fusão ou cisão referente à menos-valia
- Art. 433: Incorporação, fusão ou cisão referente ao goodwill
- Art. 434: Incorporação, fusão ou cisão referente ao ganho por compra vantajosa
- Art. 436: Incorporação, fusão ou cisão referente à participação societária adquirida em estágios
- Art. 437: Incorporação, fusão ou cisão referente a estágios
- Art. 438
- Art. 439
- Art. 440
- Art. 441
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita