Disposição transitória quanto à reavaliação de bens na investida
Art. 430. O valor da reserva de reavaliação constituída nos termos estabelecidos no § 1º do art. 24 do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977 , deverá ser computado para fins de determinação do lucro real do período de apuração em que o contribuinte alienar ou liquidar o investimento ou em que utilizar a reserva de reavaliação para aumento do seu capital social ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 24, § 2º ).
§ 1º A reserva de reavaliação do contribuinte será baixada por meio de compensação com o ajuste do valor do investimento e não será computada para fins de determinação do lucro real ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 24, § 3º ):
I - nos períodos de apuração em que a coligada ou a controlada computar a sua reserva de reavaliação na determinação do lucro real, observado o disposto no art. 516 ; ou II - no período de apuração em que a coligada ou a controlada utilizar a sua reserva de reavaliação para absorver prejuízos, observado o disposto no art. 516 .
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se até a completa realização dos saldos da reserva de reavaliação remanescentes na escrituração comercial:
(Lei nº 12.973, de 2014, art. 60)
I - em 31 de dezembro de 2013, para os optantes a que se refere o
§1º do art. 211 ; ou II - em 31 de dezembro de 2014, para os demais casos.
- Art. 424
- Art. 425: Ajuste do valor contábil do investimento
- Art. 426: Contrapartida do ajuste do valor do patrimônio líquido
- Art. 427: Aquisição de participação societária em estágios
- Art. 428: Avaliação a valor justo de ativo ou passivo da investida
- Art. 429
- Art. 431: Incorporação, fusão ou cisão referente à mais-valia
- Art. 432: Incorporação, fusão ou cisão referente à menos-valia
- Art. 433: Incorporação, fusão ou cisão referente ao goodwill
- Art. 434: Incorporação, fusão ou cisão referente ao ganho por compra vantajosa
- Art. 435: Incorporação, fusão ou cisão referente às partes dependentes
- Art. 436: Incorporação, fusão ou cisão referente à participação societária adquirida em estágios
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