TÍTULO II - DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIALCAPÍTULO II - DAS PRESTAÇÕES EM GERALSeção VI - Dos benefícios

Art. 96

Regulamento da Previdência Social · Art. 96

Redação atual dada pela Dec 10.410/2020.

Histórico de alterações
2003revogado · Dec 4.729/20032020alterado · Dec 10.410/2020

Art. 96. O início do afastamento do trabalho da segurada empregada, inclusive da doméstica, será determinado com base em atestado médico ou certidão de nascimento do filho.

(Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

§ 1º

(Revogado pelo Decreto nº 4.729, de 2003)

§ 2º

(Revogado pelo Decreto nº 4.729, de 2003)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - DAS PRESTAÇÕES EM GERAL
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-05-06;3048!art96

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