Art. 25
Redação atual dada pela Dec 10.410/2020.
Art. 25. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, expressas em benefícios e serviços:
I - quanto ao segurado:
a) aposentadoria por incapacidade permanente;
(Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
b) aposentadoria programada;
(Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
c) aposentadoria por idade do trabalhador rural;
(Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
d) aposentadoria especial;
e) auxílio por incapacidade temporária;
(Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
f) salário-família;
g) salário-maternidade; e h) auxílio-acidente;
II - quanto ao dependente:
a) pensão por morte; e b) auxílio-reclusão; e III - quanto ao segurado e dependente: reabilitação profissional.
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