TÍTULO II - DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIALCAPÍTULO II - DAS PRESTAÇÕES EM GERALSeção III - Do Salário-de-benefício

Art. 32

Regulamento da Previdência Social · Art. 32

Redação atual dada pela Dec 3.265/1999. 1 acórdão do TJSP cita este artigo, a mais recente julgada em 15/09/2026.

Histórico de alterações
1999alterado · Dec 3.265/1999

Art. 32. O salário-de-benefício consiste:

(Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - DAS PRESTAÇÕES EM GERAL
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-05-06;3048!art32

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita