Art. 31
Redação atual dada pela Dec 10.410/2020.
Art. 31. Salário de benefício é o valor básico utilizado para o cálculo da renda mensal dos benefícios de prestação continuada, inclusive aqueles regidos por normas especiais, exceto:
(Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
I - o salário-família;
(Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
II - a pensão por morte;
(Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
III - o salário-maternidade;
(Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
IV - o auxílio-reclusão; e (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
V - os demais benefícios previstos em legislação especial.
(Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
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