TÍTULO I - DO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIALCAPÍTULO III - DA CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADOSeção II - Da Contribuição dos Segurados Contribuinte Individual e Facultativo

Art. 199

Regulamento da Previdência Social · Art. 199

Redação atual dada pela Dec 3.265/1999.

Histórico de alterações
1999alterado · Dec 3.265/1999

Art. 199. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo é de vinte por cento aplicada sobre o respectivo salário-de-contribuição, observado os limites a que se referem os §§ 3 e 5 do art. 214.

(Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO I - DO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-05-06;3048!art199

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