TÍTULO I - DO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIALCAPÍTULO IV - DAS CONTRIBUIÇÕES DA EMPRESA E DO EMPREGADOR DOMÉSTICOSeção I - Das Contribuições da Empresa

Art. 201-B

Regulamento da Previdência Social · Art. 201-B

Incluído pela Dec 4.032/2001.

Histórico de alterações
2001incluído · Dec 4.032/2001

Art. 201-B. Aplica-se o disposto no artigo anterior, ainda que a agroindústria explore, também, outra atividade econômica autônoma, no mesmo ou em estabelecimento distinto, hipótese em que a contribuição incidirá sobre o valor da receita bruta dela decorrente.

(Incluído pelo Decreto nº 4.032, de 2001)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - DAS CONTRIBUIÇÕES DA EMPRESA E DO EMPREGADOR DOMÉSTICO
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-05-06;3048!art201-B

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