Art. 77
Revogado pela Dec 10.668/2021.
Art. 77. O direito à fruição da redução de que trata o
(Revogado pelo Decreto nº 10.668, de 2021)
I -
(Revogado pelo Decreto nº 10.668, de 2021)
II -
(Revogado pelo Decreto nº 10.668, de 2021)
a)
(Revogado pelo Decreto nº 10.668, de 2021)
b)
(Revogado pelo Decreto nº 10.668, de 2021)
c)
(Revogado pelo Decreto nº 10.668, de 2021)
Parágrafo único.
(Revogado pelo Decreto nº 10.668, de 2021)
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